terça-feira, 8 de julho de 2014

Vereadores aprovam Projeto de regularização de débitos municipais





O ingresso no Programa é optativo e pode ser realizado até 30 de agosto

A 11ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Vinhedo, desta segunda-feira, dia 07, apreciou o Projeto de Lei Complementar nº 5/2014, de autoria do Executivo, que institui o Programa de Liquidação Incentivada para pagamentos de débitos fiscais em Vinhedo.
O Projeto aprovado por unanimidade prevê que os débitos de todos os tributos municipais, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, apurados até 31 de dezembro de 2013, poderão ser quitados, com redução nos juros e multas, nos seguintes percentuais: 80% para pagamento em até 12 parcelas mensais e consecutivas; 60% em 24 parcelas; 40% para 36 parcelas; 30% em até 48 parcelas e 25% para até 60 parcelas.  Os débitos quitados em parcela única terão redução de 100% na multa e nos juros.

“A medida favorece o aumento da arrecadação, proporcionando a manutenção e ampliação das receitas municipais”, observou o Presidente da Casa, vereador Rubens Nunes (PR). 

Demais Projetos
O município de Vinhedo será representado em uma competição internacional de Hip Hop, na cidade de Las Vegas. A verba de R$ 45 mil para o custeio da viagem e participação da equipe formada nas Oficinas Culturais foi aprovada por todos os vereadores presentes na 11ª Sessão Extraordinária, através do PL nº 23/2014.
Após o pedido de vistas ao PL nº 20/2014 feito pelo Presidente da Casa, Rubens Nunes (PR), o projeto que revê a lei que protege os mananciais do município, voltou à pauta para 2ª Discussão e Votação. De acordo com a proposta, aprovada por 11 votos favoráveis e 2 contrários da bancada do PSOL (Rodrigo Paixão e Valdir Barreto),  a distância considerada Área de Preservação Permanente (APP) passa a ser de 30 metros, à partir de onde a água é captada para tratamento e abastecimento público pela municipalidade.
Os vereadores também derrubaram o veto do prefeito ao Projeto de Lei nº 10/2014, que estabelece limites de peso do material escolar que é transportado por alunos da pré-escolar e do Ensino Fundamental da rede pública e privada do município. Pelo Projeto, crianças de até 10 anos de idade não podem carregar material que exceda em  5% o peso de seu corpo, já para os maiores de 10 anos, a proporção sobe para 8%. O material que exceder o peso máximo permitido deverá ficar sob a guarda da escola e esta, não poderá realizar nenhum tipo de cobrança pela guarda do material.
O Veto parcial ao Projeto de Lei nº 29/2013  foi aprovado pelo plenário, que também aprovou o Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2014 que concede a Medalha Ordem do Mérito “Benedito Storani” à Meres Affonso. O Substitutivo nº 1 ao Projeto de Resolução nº 2/2014 e o Projeto de Resolução nº 3/2014 foram aprovados por unanimidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário