Programa
oferecido pela Prefeitura tem prazo até 30 de agosto
Nessa segunda-feira, 21, o Atendimento
Cidadão da Prefeitura de Vinhedo, localizado na Rua Humberto Pescarini 292,
começou a receber as solicitações de moradores que querem quitar as suas
pendências tributárias com a cidade, consolidados até 31 de dezembro de 2013,
inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, como IPTU, ISS, auto de
infração, Habite-se e outros.
A quitação de pendencias
tributárias é tema recorrente na pauta do presidente da Câmara, vereador Rubens
Nunes (PR), que parabeniza a iniciativa da Prefeitura. “A municipalidade
precisa oferecer facilidades aos cidadão que busca sempre estar em dia com suas
obrigações tributárias, mas que por algum motivo particular não puderam quitar
suas pendencias em algum momento; a municipalidade irá atender os munícipes até
o dia 30 de agosto, portanto, é importante que os interessados se encaminhem ao
Atendimento Cidadão o quanto antes”, enfatizou o líder do legislativo.
Para se beneficiar com o
Plano de Liquidação Incentivada, o contribuinte deve estar em dia com os
créditos tributários ao exercício de 2014. O atendimento é realizado das 8h30
às 16h30.
Formas de pagamento
A Prefeitura de Vinhedo disponibiliza várias
formas de pagamento aos moradores, que poderão optar pelo pagamento único, com
desconto de até 100% no valor dos juros moratórios e multa; em até 12 parcelas
mensais e consecutivas, com descontos de 80% no valor dos juros moratórios e
multa; em até 24 parcelas, com desconto de 60% no valor dos juros moratórios e
multa; em até 36 parcelas, com descontos de 40% no valor dos juros moratórios e
multa; em até 48 parcelas, com descontos de 30% no valor dos juros moratórios e
multa; ou, ainda, em até 60 parcelas, com desconto de 25% no valor dos juros
moratórios e multa.
Mesmo com a facilitação e várias opções de
pagamento de débitos fiscais, o contribuinte também deverá se atentar às regras
no valor dos juros moratórios e multa. Além disto, o programa também prevê que
o contribuinte será excluído do Plano de Liquidação Incentivada se ficar
inadimplente por dois meses consecutivos ou alternados relativamente às
parcelas mensais e no caso de inobservância de quaisquer exigências
estabelecidas pelo programa. O prazo termina dia 30 de agosto.
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