terça-feira, 22 de julho de 2014

Rubens Nunes destaca início do Programa de Liquidação Incentivada de Débitos



Programa oferecido pela Prefeitura tem prazo até 30 de agosto
Nessa segunda-feira, 21, o Atendimento Cidadão da Prefeitura de Vinhedo, localizado na Rua Humberto Pescarini 292, começou a receber as solicitações de moradores que querem quitar as suas pendências tributárias com a cidade, consolidados até 31 de dezembro de 2013, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, como IPTU, ISS, auto de infração, Habite-se e outros.
A quitação de pendencias tributárias é tema recorrente na pauta do presidente da Câmara, vereador Rubens Nunes (PR), que parabeniza a iniciativa da Prefeitura. “A municipalidade precisa oferecer facilidades aos cidadão que busca sempre estar em dia com suas obrigações tributárias, mas que por algum motivo particular não puderam quitar suas pendencias em algum momento; a municipalidade irá atender os munícipes até o dia 30 de agosto, portanto, é importante que os interessados se encaminhem ao Atendimento Cidadão o quanto antes”, enfatizou o líder do legislativo.
Para se beneficiar com o Plano de Liquidação Incentivada, o contribuinte deve estar em dia com os créditos tributários ao exercício de 2014. O atendimento é realizado das 8h30 às 16h30.
Formas de pagamento
A Prefeitura de Vinhedo disponibiliza várias formas de pagamento aos moradores, que poderão optar pelo pagamento único, com desconto de até 100% no valor dos juros moratórios e multa; em até 12 parcelas mensais e consecutivas, com descontos de 80% no valor dos juros moratórios e multa; em até 24 parcelas, com desconto de 60% no valor dos juros moratórios e multa; em até 36 parcelas, com descontos de 40% no valor dos juros moratórios e multa; em até 48 parcelas, com descontos de 30% no valor dos juros moratórios e multa; ou, ainda, em até 60 parcelas, com desconto de 25% no valor dos juros moratórios e multa.
Mesmo com a facilitação e várias opções de pagamento de débitos fiscais, o contribuinte também deverá se atentar às regras no valor dos juros moratórios e multa. Além disto, o programa também prevê que o contribuinte será excluído do Plano de Liquidação Incentivada se ficar inadimplente por dois meses consecutivos ou alternados relativamente às parcelas mensais e no caso de inobservância de quaisquer exigências estabelecidas pelo programa. O prazo termina dia 30 de agosto.


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