segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Solicitado por Rubens Nunes, Prefeitura encaminha projeto para regularização/anistia de imóveis à Câmara

Vereador já havia encaminhado Moção de Apelo ao Executivo cobrando urgência na elaboração da proposta




Em atendimento a constantes solicitações do vereador Rubens Nunes (PR) a Prefeitura de Vinhedo encaminhou para aprovação da Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar que institui no município o programa “Morando Legal”, a fim de conceder anistia fiscal para regularização de imóveis com construções em desacordo com as normas municipais e lotes desdobrados irregularmente.

Os detalhes do projeto, que faz parte do Programa Vinhedo Mais em Dia e que integra o pacote de boas práticas da administração pública, foram apresentados na tarde desta quinta-feira, dia 10, pelo prefeito Jaime Cruz, ao promotor Rogério Sanches Cunha e há alguns vereadores da Câmara, dentre eles Rubens Nunes.

O programa será aplicado para desmembramento de terrenos e construções já existentes ou em fase adiantada de obras que atendam as condições de habitação, higiene e segurança, seja de uso residencial, comercial e misto e que tenham infraestrutura mínima como redes de água, luz e esgoto.

“Numa breve vistoria é possível constatar que já existe uma urbanização consolidada no município, em muitos casos com imóveis que não atendem a legislação vigente. A ilegalidade dos imóveis é muito prejudicial para o desenvolvimento social da cidade, uma vez que os munícipes deixam de investir em melhorias em suas residências em função de estas estarem em situação irregular; o projeto chega em boa hora”, explicou Rubens Nunes.

Moção de Apelo

Ainda em maio, no intuito de promover a regularização de imóveis no município, o vereador Rubens Nunes apresentou a Moção de Apelo n.º 122/2015, aprovada por unanimidade, a qual requeria à Prefeitura de Vinhedo, em caráter de urgência urgentíssima, a elaboração de Projeto de Lei dispondo sobre a anistia imobiliária.

Segundo a justificativa apresentada pelo vereador à época, dentre os aproximadamente 25000 imóveis existentes em Vinhedo, apenas cerca de 5000 estavam plenamente regularizados, ou seja, 20% do total. Estes imóveis correspondem a residências, comércios, indústrias e serviço, sendo que a situação atual impossibilita o uso e gozo pleno do bem, criando entraves burocráticos que dificultam a vida do cidadão.

Condições para regularização de acordo com o novo projeto

Serão enquadrados no programa “Morando Legal” as construções que: 

1.Tenham construção sobre o recuo frontal, desde que seja utilizada para garagem; 

2.Tenham área de terreno superior a 125 m²; 

3. Possuam testada mínima de 5 metros; 

4. Respeitem a altura prevista na lei 66/2007 (PDPV); 

5. Estejam em adiantada fase de construção (com cobertura); 

6. Não estejam construídas sobre logradouros públicos, vielas ou excedam os limites de seu terreno; 

7. Atendam as normas de proteção ao meio ambiente; 

8. Não se caracterizem como cortiço ou construção precária.

As edificações e lotes desdobrados irregularmente que se beneficiarem do programa receberão o certificado de regularidade.
 
Documentos necessários

Para regularizar o imóvel, o proprietário deverá apresentar os seguintes documentos:
Análise Prévia: 

a) Requerimento; 

b) 01 (uma) via de projeto apresentado de forma simplificada; 

c) Em caso de construções em loteamentos fechados as plantas deverão estar com a anuência dos mesmos; 

d) Anotação de responsabilidade Técnica-ART ou Registro de Responsabilidade Técnica RRT, devidamente preenchida;

e) Cópia de matrícula, escritura ou contrato de compra e venda do imóvel com firma reconhecida em cartório; f) Cópia da Capa do carnê do IPTU; 

f) Certidão Negativa de Débitos Municipais- CNDM; 

g) Foto da construção a ser regularizada, datada do período de vigência desta Lei, para facilitar a vistoria in loco; 

h) Termo de Responsabilidade para projeto simplificado.

Aprovação Final:

a) 06 (seis) vias do projeto; 

b) Comprovante de pagamento das devidas taxas.

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