Vereador já havia encaminhado Moção de Apelo ao Executivo cobrando urgência na elaboração da proposta
Em atendimento a constantes solicitações do vereador Rubens Nunes (PR) a
Prefeitura de Vinhedo encaminhou para aprovação da Câmara Municipal o
Projeto de Lei Complementar que institui no município o programa
“Morando Legal”, a fim de conceder anistia fiscal para regularização de
imóveis com construções em desacordo com as normas municipais e lotes
desdobrados irregularmente.
Os detalhes do projeto, que faz parte do Programa Vinhedo Mais em Dia e
que integra o pacote de boas práticas da administração pública, foram
apresentados na tarde desta quinta-feira, dia 10, pelo prefeito Jaime
Cruz, ao promotor Rogério Sanches Cunha e há alguns vereadores da
Câmara, dentre eles Rubens Nunes.
O programa será aplicado para desmembramento de terrenos e construções
já existentes ou em fase adiantada de obras que atendam as condições de
habitação, higiene e segurança, seja de uso residencial, comercial e
misto e que tenham infraestrutura mínima como redes de água, luz e
esgoto.
“Numa breve vistoria é possível constatar que já existe uma urbanização
consolidada no município, em muitos casos com imóveis que não atendem a
legislação vigente. A ilegalidade dos imóveis é muito prejudicial para o
desenvolvimento social da cidade, uma vez que os munícipes deixam de
investir em melhorias em suas residências em função de estas estarem em
situação irregular; o projeto chega em boa hora”, explicou Rubens Nunes.
Moção de Apelo
Ainda em maio, no intuito de promover a regularização de imóveis no
município, o vereador Rubens Nunes apresentou a Moção de Apelo n.º
122/2015, aprovada por unanimidade, a qual requeria à Prefeitura de
Vinhedo, em caráter de urgência urgentíssima, a elaboração de Projeto de
Lei dispondo sobre a anistia imobiliária.
Segundo a justificativa apresentada pelo vereador à época, dentre os
aproximadamente 25000 imóveis existentes em Vinhedo, apenas cerca de
5000 estavam plenamente regularizados, ou seja, 20% do total. Estes
imóveis correspondem a residências, comércios, indústrias e serviço,
sendo que a situação atual impossibilita o uso e gozo pleno do bem,
criando entraves burocráticos que dificultam a vida do cidadão.
Condições para regularização de acordo com o novo projeto
Serão enquadrados no programa “Morando Legal” as construções que:
1.Tenham construção sobre o recuo frontal, desde que seja utilizada para garagem;
2.Tenham área de terreno superior a 125 m²;
3. Possuam testada mínima de 5 metros;
4. Respeitem a altura prevista na lei 66/2007 (PDPV);
5. Estejam em adiantada fase de construção (com cobertura);
6. Não estejam construídas sobre logradouros públicos, vielas ou excedam os limites de seu terreno;
7. Atendam as normas de proteção ao meio ambiente;
8. Não se caracterizem como cortiço ou construção precária.
As edificações e lotes desdobrados irregularmente que se beneficiarem do programa receberão o certificado de regularidade.
Documentos necessários
Para regularizar o imóvel, o proprietário deverá apresentar os seguintes documentos:
Análise Prévia:
a) Requerimento;
b) 01 (uma) via de projeto apresentado de forma simplificada;
c) Em caso de construções em loteamentos fechados as plantas deverão estar com a anuência dos mesmos;
d) Anotação de responsabilidade Técnica-ART ou Registro de Responsabilidade Técnica RRT, devidamente preenchida;
e) Cópia de matrícula, escritura ou contrato de compra e venda do
imóvel com firma reconhecida em cartório; f) Cópia da Capa do carnê do
IPTU;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais- CNDM;
g) Foto da construção a ser regularizada, datada do período de vigência desta Lei, para facilitar a vistoria in loco;
h) Termo de Responsabilidade para projeto simplificado.
Aprovação Final:
Aprovação Final:
a) 06 (seis) vias do projeto;
b) Comprovante de pagamento das devidas taxas.
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